Fechei um contrato de franquia mas gostaria de cancelar! O Que fazer?
Rescisão do contrato de franquia?
Como anular um contrato de franquia?
Calma, lá. Antes de iniciarmos, é preciso tecer algumas considerações.
Alguns franqueados costumeiramente se encantam com os mais diversos benefícios ofertados pelos franqueadores (recuperação do valor do investimento em até 3 meses, alto percentual de lucro, baixo custo de investimento, etc) e findam tomando decisões precipitadas na hora de fechar o contrato.
Me arrependi! E agora? O mero arrependimento não é fator que por si só justifica a rescisão de um contrato de franquia (livre da multa rescisória). Para que exista anulabilidade ou rescisão do acordo são necessários alguns requisitos que, mesmo não estando expressos no contrato, podem embasar essa quebra.
Esses pontos são trazidos pela Lei de Franquias (LEI Nº 13.966, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019), sendo o principal deles a não entrega da COF (Circular de Oferta de Franquia); ou sua entrega intempestiva ou defeituosa.
A COF deve, incontestavelmente, ser entregue ao franqueador no prazo mínimo de 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato (ou do depósito de qualquer valor). Deve ainda conter alguns pontos essenciais como informações sobre processos judiciais em que a franquia ou franqueador sejam parte e que envolvam a franquia e possam comprometer o seu funcionamento no País; os dois últimos balanços financeiros e; ainda, a relação completa dos franqueados que integram a franquia e dos que a deixaram nos últimos 24 meses; entre outras.
Caso a empresa omita alguma dessas informações eu posso rescindir o contrato sem pagar multa? Calma lá! Não basta apenas apenas que haja omissão (dolosa ou não) por parte do franqueador. É imprescindível também que a ausência de qualquer dessa informações cause dano ao franqueado ou que os dados omitidos seriam, ao tempo da assinatura do contrato, suficientes para mudar o posicionamento do franqueado na hora do fechamento do contrato.
Entendeu? Ou seja, é preciso verificar na prática se há ou não o direito de rescindir o contrato sem o pagamento de multa. Lembrando que nos casos citados há também um prazo razoável para que esse direito de anulação do contrato de franquia seja alegado, prezando sempre pela boa fé contratual. Friso também que nas situações acima citadas o franqueado poderá receber a restituição do valor já pago totalmente corrigido. Cabe analisar o caso concreto.
Ficou com alguma dúvida? Envie-nos sua observação.