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	<title>Queiroz Advogados</title>
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	<title>Queiroz Advogados</title>
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		<title>POSSO RESCINDIR UM CONTRATO DE FRANQUIA?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Miguel Ernesto S. Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Aug 2022 19:20:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Novidades]]></category>
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					<description><![CDATA[Fechei um contrato de franquia mas gostaria de cancelar! O Que fazer? Rescisão do contrato de franquia? Como anular um contrato de franquia? Calma, lá. Antes de iniciarmos, é preciso tecer algumas considerações. Alguns franqueados costumeiramente se encantam com os mais diversos benefícios ofertados pelos franqueadores (recuperação do valor do investimento em até 3 meses, [&#8230;]]]></description>
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<div class="wp-block-group"><div class="wp-block-group__inner-container is-layout-flow wp-block-group-is-layout-flow">
<p class="has-text-align-left">Fechei um contrato de franquia mas gostaria de cancelar! O Que fazer?</p>



<p class="has-text-align-left has-white-background-color has-background">Rescisão do contrato de franquia?<br><br>Como anular um contrato de franquia?<br><br>Calma, lá. Antes de iniciarmos, é preciso tecer algumas considerações.</p>



<p class="has-text-align-left has-white-background-color has-background">Alguns franqueados costumeiramente se encantam com os mais diversos benefícios ofertados pelos franqueadores (recuperação do valor do investimento em até 3 meses, alto percentual de lucro, baixo custo de investimento, etc) e findam tomando decisões precipitadas na hora de fechar o contrato.</p>



<p class="has-text-align-left has-white-background-color has-background">Me arrependi! E agora? O mero arrependimento não é fator que por si só justifica a rescisão de um contrato de franquia (livre da multa rescisória). Para que exista anulabilidade ou rescisão do acordo são necessários alguns requisitos que, mesmo não estando expressos no contrato, podem embasar essa quebra.</p>



<p class="has-text-align-left has-white-background-color has-background">Esses pontos são trazidos pela Lei de Franquias (<strong><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2013.966-2019?OpenDocument">LEI Nº 13.966, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019</a></strong>), sendo o principal deles a <strong>não entrega da COF</strong> (Circular de Oferta de Franquia); ou sua entrega intempestiva ou defeituosa. </p>



<p class="has-text-align-left has-white-background-color has-background">A COF deve, incontestavelmente, ser entregue ao franqueador no prazo mínimo de 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato (ou do depósito de qualquer valor). Deve ainda conter alguns pontos essenciais como informações sobre processos judiciais em que a franquia ou franqueador sejam parte e que envolvam a franquia e possam comprometer o seu funcionamento no País; os dois últimos balanços financeiros e; ainda, a relação completa dos franqueados que integram a franquia e dos que a deixaram nos últimos 24 meses; entre outras.</p>



<p class="has-text-align-left has-white-background-color has-background">Caso a empresa omita alguma dessas informações eu posso rescindir o contrato sem pagar multa? Calma lá! Não basta apenas apenas que haja omissão (dolosa ou não) por parte do franqueador. É imprescindível também que a ausência de qualquer dessa informações cause dano ao franqueado ou que os dados omitidos seriam, ao tempo da assinatura do contrato, suficientes para mudar o posicionamento do franqueado na hora do fechamento do contrato.</p>



<p class="has-text-align-left has-white-background-color has-background">Entendeu? Ou seja, é preciso verificar na prática se há ou não o direito de rescindir o contrato sem o pagamento de multa. Lembrando que nos casos citados há também um prazo razoável para que esse direito de anulação do contrato de franquia seja alegado, prezando sempre pela boa fé contratual. Friso também que nas situações acima citadas o franqueado poderá receber a restituição do valor já pago totalmente corrigido. Cabe analisar o caso concreto.</p>



<p class="has-text-align-left has-white-background-color has-background">Ficou com alguma dúvida? Envie-nos sua observação.</p>
</div></div>
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		<title>ADVOGADO PARA EMPRESAS</title>
		<link>https://equipequeiroz.com.br/novidades/por-que-sua-empresa-precisa-de-advogado/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Miguel Ernesto S. Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Aug 2022 12:54:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Novidades]]></category>
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					<description><![CDATA[POR QUE SUA EMPRESA PRECISA DE ADVOGADO? (Texto extraído de Trabalho de Conclusão de Curso)** Miguel Ernesto S. Queiroz* Nos últimos anos ocorreu um considerável aumento do número de empresas abertas no Brasil, principalmente pela modalidade de Microempreendedor Individual (MEI). Muitas dessas, pela simplicidade como se organizam, não possuem departamentos jurídicos próprios ou sequer buscam [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>POR QUE SUA EMPRESA PRECISA DE ADVOGADO?</p>



<p><em>(Texto extraído de Trabalho de Conclusão de Curso)**<br><br>Miguel Ernesto S. Queiroz*</em></p>



<p><br>Nos últimos anos ocorreu um considerável aumento do número de empresas abertas no Brasil, principalmente pela modalidade de Microempreendedor Individual (MEI). Muitas dessas, pela simplicidade como se organizam, não possuem departamentos jurídicos próprios ou sequer buscam consultas com advogados para a realização de atos ou até mesmo para o funcionamento regular.</p>



<p>Além das microempresas, várias empresas de diversas modalidades também deixam a desejar no que concerne ao planejamento legal tanto de sua constituição como da própria manutenção. Para tanto é possível observar as inúmeras sanções e outras tantas problemáticas judiciárias sofridas por muitas delas.</p>



<p>Das deficiências legais ocorridas nas empresas, muitas dessas causam danos a si próprias e até mesmo à sociedade, podendo em muitos casos as discordâncias chegarem às imensas filas processuais enfrentadas pelo judiciário.</p>



<p>No Brasil ainda não é totalmente presente a assessoria de advogados dentro das empresas e isso causa tanto verdadeiros danos e consequente prejuízo quanto uma possível redução do lucro, como acontece quando há ausência de planejamento jurídico. Existem também empresas que podem obter isenções, abatimentos e descontos do Estado, mas que por vezes desconhecem tais bônus e, portanto, deixam de requerer.</p>



<p>É naturalmente sabido que existe uma quantidade excessiva de processos tramitando nas instâncias judiciárias enquanto muitos desses problemas, quando nos referimos à esfera empresarial, poderiam ser evitados se houvesse um acompanhamento profissional. Muitas empresas, ao negligenciarem os deveres legais, tendem a encontrar problemas nas mais diversas circunstâncias, a exemplo de falhas no processo de tributação, complicações nas relações empregado-empregador, deficiências contratuais das mais variadas espécies. </p>



<p><strong>Portanto, não deixe que a sua empresa sofra os prejuízos da desorganização. Eles podem ter custos altos e irreversíveis. Busque sempre ajuda profissional!</strong></p>



<p></p>



<p></p>



<p><em>*Miguel Ernesto é bacharel em Direito pela Universidade Federal de Campina Grande e pós-graduando em Direito Empresarial e Tributário.</em></p>



<p><em><br>**</em><strong> </strong>Queiroz, Miguel Ernesto Santos de. Análise dos fundamentos da assessoria jurídica como forma de prevenção de danos na esfera empresarial. 2022</p>
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		<title>QUEM PODE PRATICAR ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA?</title>
		<link>https://equipequeiroz.com.br/novidades/quem-pode-praticar-assessoria-e-consultoria-juridica/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Miguel Ernesto S. Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Jun 2022 13:53:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Novidades]]></category>
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					<description><![CDATA[QUEM PODE PRATICAR ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA? (Texto extraído de Trabalho de Conclusão de Curso)** Miguel Ernesto S. Queiroz* Inicialmente vale ressaltar que a função é privativa do Advogado Consultor.A importantíssima função a seguir pormenorizada encontra amparo legal e, como o próprio nome já indica, é privativa de cidadão regularmente inscrito na Ordem dos Advogados [&#8230;]]]></description>
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<p>QUEM PODE PRATICAR ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA?</p>



<p><em>(Texto extraído de Trabalho de Conclusão de Curso)**<br><br>Miguel Ernesto S. Queiroz*</em></p>



<p>Inicialmente vale ressaltar que a função é privativa do Advogado Consultor.A importantíssima função a seguir pormenorizada encontra amparo legal e, como o próprio nome já indica, é privativa de cidadão regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil: o advogado. É sabido, segundo a Constituição Federal (art.133), que o advogado é indispensável à administração da justiça e, para tanto, sua atuação tem início, inclusive, antes mesmo das demandas judiciais, podendo pautar sua boa prática na prevenção de conflitos.</p>



<p>Seguindo esse caminho, a atividade do advogado pode e deve ser percebida inclusive dentro da esfera privada. Segundo o art. 1º da lei n. 8.906 de 4 de julho de 1994, São atividades privativas de advocacia:<a></a><a></a> &#8230; II &#8211; as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.</p>



<p>Nesse viés é perfeitamente harmônico, na doutrina e na lei, o entendimento de que nem mesmo o bacharel em direito poderá exercer as funções de assessoria e consultoria jurídicas. Assim, é cabível aqui observar também a abordagem jurisprudencial a respeito do tema, que chega a considerar crime a atuação como consultor jurídico de cidadão não advogado, mesmo formado em direito. </p>



<p>Em síntese, vê-se que a formação acadêmica em instituição jurídica não somente é insuficiente para que o bacharel seja intitulado advogado como também que atue, ainda que de forma extrajudicial como consultor jurídico, mesmo que unicamente na esfera privada.</p>



<p>Ainda em relação ao Estatuto que versa sobre a advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, art.4º (lei 8.906 de 4 de julho de 1994) são nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas. Ou seja, é perfeitamente dedutível que o as atividades de consultoria e assessoria jurídica, quando não exercidas por profissional regularmente investido para tal, são eivadas de nulidade e suscetíveis de sanções nos mais diversos âmbitos.</p>



<p><strong>Portanto, não deixe que a sua empresa sofra os prejuízos da desorganização. Eles podem ter custos altos e irreversíveis. Busque sempre ajuda profissional!</strong></p>



<p></p>



<p><strong>REFERÊNCIAS</strong>:<br></p>



<p>BRASIL. Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Brasília: Casa Civil [1994]. Disponível em: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm</a>.</p>



<p><br>SÃO PAULO. Tribunal de Ética e Disciplina. <strong>Parecer técnico E-3.279/06</strong>. Disponível em: <a href="https://www.oabsp.org.br/tribunal-de-etica-e-disciplina/pareceres/E327906#:~:text=O%20bacharel%20em%20direito%20n%C3%A3o,Regulamento%20Geral%20%E2%80%93%20artigo%204%C2%BA">https://www.oabsp.org.br/tribunal-de-etica-e-disciplina/pareceres/E327906#:~:text=O%20bacharel%20em%20direito%20n%C3%A3o,Regulamento%20Geral%20%E2%80%93%20artigo%204%C2%BA</a>).</p>



<p></p>



<p></p>



<p><em>*Miguel Ernesto é bacharel em Direito pela Universidade Federal de Campina Grande e pós-graduando em Direito Empresarial e Tributário.</em></p>



<p><em><br>**</em><strong> </strong>Queiroz, Miguel Ernesto Santos de. Análise dos fundamentos da assessoria jurídica como forma de prevençãp de danos na esfera empresarial. 2022</p>
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		<title>O QUE É PRECISO NO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?</title>
		<link>https://equipequeiroz.com.br/novidades/inventario-extrajudicial/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Miguel Ernesto S. Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 30 May 2022 22:04:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Novidades]]></category>
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					<description><![CDATA[O QUE É PRECISO NO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL? Augusto Benjamin Chalegre Santos A fim de facilitar o acesso à justiça em situações em que não haja conflito de interesses entre as partes interessadas, o ordenamento jurídico brasileiro possibilita a realização de processos de inventário e partilha de bens em cartório, sem a necessidade de utilização das [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p></p>



<p><strong><em>O QUE É PRECISO NO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?</em></strong></p>



<p><em>Augusto Benjamin Chalegre Santos</em></p>



<p>A fim de facilitar o acesso à justiça em situações em que não haja conflito de interesses entre as partes interessadas, o ordenamento jurídico brasileiro possibilita a realização de processos de inventário e partilha de bens em cartório, sem a necessidade de utilização das vias judiciais para tanto, no sistema conhecido como “jurisdição voluntária”.</p>



<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O Código de Processo Civil estatui que o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, desde que presentes todos os pressupostos exigidos legalmente. Trata-se de uma opção para as partes que desejem uma solução mais simples e célere para a divisão de bens, sendo vedado, nessa hipótese, o ajuizamento de ação judicial para a mesma finalidade.&nbsp;</p>



<p><strong>REQUISITOS:</strong></p>



<p>Para que os interessados optem pela via extrajudicial, o diploma processual civil elenca como requisitos:</p>



<p>a) As partes serem todas maiores e capazes;</p>



<p>b) Haver acordo de partilha;</p>



<p>c) A presença de um advogado para assistência às partes;</p>



<p>d) Não haver testamento.</p>



<p>Preenchidas as condições e atendidos todos os encargos fiscais envolvidos, será lavrada uma escritura pelo tabelião, que valerá como título para o registro imobiliário e todos os demais efeitos relacionados à transmissão dos bens, sem exigência de homologação ou ordem judicial.</p>



<p>A presença do advogado faz-se imprescindível no inventário extrajudicial para garantir o cumprimento das obrigações legais, assinar a escritura pública e fiscalizar a correta cobrança de tributos e emolumentos cartorários, minimizando a perda patrimonial e evitando gastos desnecessários.</p>



<p>Por sua vez, todos os herdeiros poderão ser representados pelo mesmo advogado. Caso algum deles constitua seu próprio representante, é indispensável que seja mantido o consenso na partilha, pois, em caso contrário, a continuidade do procedimento deverá seguir judicialmente.</p>



<p><strong>Se ainda ficou alguma dúvida, não se preocupe! É só agendar uma consultoria conosco e vamos esclarecer as suas dúvidas.<a></a></strong></p>



<p><strong>REFERÊNCIAS:</strong></p>



<p>CARNEIRO, Paulo Cesar Pinheiro. <em>Inventários e Partilhas</em>. Rio de Janeiro: Forense, 2019.</p>



<p>FACHINI, Tiago. <em>Inventário extrajudicial: guia para advogados</em>. Disponível em &lt;https://www.projuris.com.br/inventario-extrajudicial/&gt;. Acesso em 30 mai. 2022.</p>
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