O QUE É PRECISO NO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?
Augusto Benjamin Chalegre Santos
A fim de facilitar o acesso à justiça em situações em que não haja conflito de interesses entre as partes interessadas, o ordenamento jurídico brasileiro possibilita a realização de processos de inventário e partilha de bens em cartório, sem a necessidade de utilização das vias judiciais para tanto, no sistema conhecido como “jurisdição voluntária”.
O Código de Processo Civil estatui que o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, desde que presentes todos os pressupostos exigidos legalmente. Trata-se de uma opção para as partes que desejem uma solução mais simples e célere para a divisão de bens, sendo vedado, nessa hipótese, o ajuizamento de ação judicial para a mesma finalidade.
REQUISITOS:
Para que os interessados optem pela via extrajudicial, o diploma processual civil elenca como requisitos:
a) As partes serem todas maiores e capazes;
b) Haver acordo de partilha;
c) A presença de um advogado para assistência às partes;
d) Não haver testamento.
Preenchidas as condições e atendidos todos os encargos fiscais envolvidos, será lavrada uma escritura pelo tabelião, que valerá como título para o registro imobiliário e todos os demais efeitos relacionados à transmissão dos bens, sem exigência de homologação ou ordem judicial.
A presença do advogado faz-se imprescindível no inventário extrajudicial para garantir o cumprimento das obrigações legais, assinar a escritura pública e fiscalizar a correta cobrança de tributos e emolumentos cartorários, minimizando a perda patrimonial e evitando gastos desnecessários.
Por sua vez, todos os herdeiros poderão ser representados pelo mesmo advogado. Caso algum deles constitua seu próprio representante, é indispensável que seja mantido o consenso na partilha, pois, em caso contrário, a continuidade do procedimento deverá seguir judicialmente.
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REFERÊNCIAS:
CARNEIRO, Paulo Cesar Pinheiro. Inventários e Partilhas. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
FACHINI, Tiago. Inventário extrajudicial: guia para advogados. Disponível em <https://www.projuris.com.br/inventario-extrajudicial/>. Acesso em 30 mai. 2022.